segunda-feira, 13 de junho de 2016

TCU entrega lista de 6,7 mil políticos inelegíveis ao TSE



TCU entrega lista de 6,7 mil políticos inelegíveis ao TSE

Publicado em: 10/06/2016 19:06:30
Tag(s): Lista, Inelegíveis, TCU.
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Clique para Ampliar O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (9), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Veja a lista do TCU
Site: TSE

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