segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

CRISE HÍDRICANO CEARÁ - Arce aponta medidas de racionamento de água


Foto: JL Rosa / Diário do Nordeste
Diante do prognóstico de 65% de probabilidade de que as chuvas fiquem abaixo da média histórica no Ceará durante a quadra chuvosa (fevereiro a maio) e da situação hídrica do Estado, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) elaborou resolução com diretrizes para iniciar medidas contingenciais e de racionamento de água no Estado, inclusive em Fortaleza, caso seja necessário. As normas relativas às dimensões técnicas, econômicas e sociais
de prestação dos serviços já estão disponibilizadas no endereço eletrônico da Arce, mas ainda podem sofrer alterações a partir de consulta pública que começa hoje.
Pela resolução inicial, estão previstas interrupções no abastecimento de água e até utilização de carros-pipa, não só no Interior, mas também na Capital. O estabelecimento da norma é uma exigência da Lei Nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que determina diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Em atendimento a essa obrigação, a Coordenadoria de Saneamento Básico da Arce (CSB) propôs, com apoio da Procuradoria Jurídica do órgão (PRJ), essa resolução que dispõe sobre a gestão de riscos dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O documento tem como objetivo estabelecer condições mínimas para implantação das medidas de contingência e enfrentamento de situações emergenciais nos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário operados pelo prestador de serviços, no caso a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece).
Uma das medidas da resolução é a criação do Plano de Emergência e Contingência, que tem como foco orientar, disciplinar e determinar os procedimentos a serem adotados em situações de emergência, de calamidade ou em eventos programados que impliquem anormalidade nos sistemas de abastecimento de água e esgoto. A intenção é, segundo a resolução, propiciar as condições necessárias para o pronto atendimento aos usuários, por meio de ações rápidas e seguras.
O engenheiro sanitarista Alexandre Caetano da Silva, analista de regulação da Arce, considera que não há alternativa de não implantar a resolução, haja vista que é uma imposição da política nacional de saneamento básico. "A resolução aumenta a transparência na prestação do serviço público e contribui para evitar, mitigar ou tratar os efeitos danosos decorrentes de situações de emergência", pontua.
Alexandre Caetano ainda informa que, considerando a complexidade e diversidade das eventuais situações de risco, é difícil estabelecer o grau dos impactos positivos, se implantadas as medidas segundo os procedimentos disciplinados pela proposta de resolução.
Medidas
De acordo com a resolução da Arce, a implantação do racionamento será baseada no Plano de Emergência e Contingência que propõe que as interrupções no abastecimento de água ocorram de forma mais homogênea possível, observadas as condições técnicas de cada sistema e evitando ao máximo a interrupção por períodos e frequências muito superiores em algumas regiões em detrimento de outras.
O documento indica o abastecimento de água potável, por meios regulares ou alternativos (carros-pipa), a usuários essenciais, que são as creches, escolas, instituições públicas de ensino, hospitais, atendimentos destinados à preservação da saúde pública e estabelecimentos de internação coletiva.
A resolução ainda estabelece que o abastecimento residencial deve ser priorizado, com os menores períodos e frequências de interrupção possíveis, em detrimento das zonas estritamente comerciais ou industriais. De acordo com o documento, também deverão ser feitas campanhas visando o uso racional e moderado da água.
Segundo o Artigo 13, os horários e datas de interrupção no abastecimento de água devem ser avisados com antecedência mínima de 72h, em todos os meios de comunicação disponíveis, como internet, rádios, jornais, carros de som, postos de atendimento, em locais de grande concentração de pessoas, como igrejas, escolas, centros comunitários e outros.
Conforme está disposto na resolução, para que qualquer ação de racionamento seja tomada, a Cagece deve repassar um plano a ser submetido à apreciação da Arce, que poderá solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos sobre a proposta do prestador de serviços. A Companhia terá, então, prazo de 15 dias para se manifestar.
Analisada a proposta, a Cagece poderá adotar as medidas de racionamento, observando as diretrizes estabelecidas no Plano de Emergência e Contingência em vigor e as normas de comunicação das interrupções aos usuários e ao regulador. Em caso de descumprimento do Plano, a Cagece fica sujeita à penalidade de multa por parte da Arce.
Cagece diverge
Em nota técnica publicada na última sexta-feira, no endereço eletrônico da Arce, a Cagece contesta pontos da resolução. Na comunicação, datada do dia 23 de dezembro de 2015, a Companhia sugere uma série de modificações na resolução, como o cancelamento de dez incisos e oito artigos do documento, além de alterações a serem incorporadas ao texto.
Segundo declarações da Companhia de Água e Esgoto à Arce, "a elaboração dos planos e a formação de equipes para gestão dos planos, para atender o nível de complexidade exigido na minuta de Resolução, gerarão, para a Companhia um custo elevado, apesar de ainda não existir nenhum modelo e princípio de gestão de risco de operação e nem estimativa do montante de recursos necessários para sua implantação".
A reportagem procurou a Cagece para obter esclarecimentos e o posicionamento da instituição sobre as medidas da Resolução da Arce. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.
Mais informações:
Arce - Av. Santos Dumont, 1789 - Ed. Potenza - 14º andar - Aldeota
- Fortaleza - CEP: 60.150-160
Telefone: (85) 3101-1014
 por João Lima Neto - Repórter

Nenhum comentário:

Postar um comentário