O
juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Iguatu, Josué de Souza Lima,
determinou a interdição parcial da Cadeia Pública de Iguatu, proibindo o
recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no
estabelecimento prisional. A determinação, publicada através da portaria
002/2015, não se aplica aos reeducandos, definitivos ou provisórios,
condenados em regime semiaberto ou aberto.
Ainda de acordo com a portaria, nos casos de decretação de prisão
cautelar, as autoridades policial e administrativa deverão comunicar ao
juiz competente para o processo criminal ou medida penal correlata, em
até 48 horas, o local da custódia do preso.
De acordo com a decisão do magistrado, a proibição deverá perdurar até a
reforma estrutural e ampliação da capacidade de custódia da Cadeia
Pública, devidamente comprovada por laudo técnico emitido pelo Corpo de
Bombeiros Militar e pelo Conselho de Engenharia do Ceará.
Iguatu Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário