Em decisão que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) -
emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região -, o Pleno
do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) condenou José Wilame
Barreto Alencar, ex-prefeito do município de Mombaça (CE), por
improbidade administrativa.
O MPF - por meio da Procuradoria da República no Ceará - havia proposto
uma ação de improbidade administrativa contra José Wilame, acusado de
não inserir na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social (GFIP) parte dos empregados segurados e contribuintes individuais
que prestaram serviços à prefeitura no período de abril de 2004 a
dezembro de 2009. A não declaração destes valores para fins de
contribuição social gerou, para o município, um prejuízo de cerca de dez
milhões de reais em multas.
O ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, pela Justiça Federal
no Ceará. A pena foi a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos durante três anos; proibição de contratar com o Poder
Público, pelo mesmo prazo, e pagamento de multa no valor de 10 mil
reais. José Wilame recorreu ao TRF5 para que a ação fosse julgada
improcedente, e a Segunda Turma do tribunal, por dois votos a um,
revogou a condenação, alegando não ser papel do prefeito - e sim do
controle interno ou da corregedoria - supervisionar os encargos fiscais
do município.
Como a decisão não foi unânime, o MPF pôde recorrer ao Pleno do TRF5,
por meio de embargos infringentes. A apelação baseou-se no voto vencido
do desembargador federal Fernando Braga, que posicionou-se favorável à
condenação do prefeito por improbidade administrativa. A pena imposta
pelo Pleno foi a mesma estabelecida em primeira instância, aumentando-se
o valor da multa para 25 mil reais.
FONTE: MPF
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