A
maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou o
ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus do mensalão (veja
os nomes abaixo) ligados a partidos da base aliada do primeiro governo
de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Os réus –ligados ao PP, PTB,
PL (atual PR) e PMDB– foram condenados por receberem dinheiro das
empresas de Marcos Valério –apontado como o operador do mensalão–, sob
orientação do PT.
Os recursos são provenientes de desvios
do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil, e operações
fraudulentas junto ao Banco Rural. Segundo a Procuradoria Geral da
República, autora da denúncia, o dinheiro era usado para comprar apoio
parlamentar no Congresso. Jefferson delatou o suposto esquema em
entrevista à “Folha de S.Paulo”, em 2005.
Para ser condenado pela maioria, cada
réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação, como é o caso
dos nove réus. Caso nenhum ministro volte atrás em seus votos até o
final do julgamento –que não tem data para terminar–, os nove réus serão
condenados. Até agora, apresentaram seus votos sobre o item atualmente
analisado o relator, Joaquim Barbosa, o revisor, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e
Gilmar Mendes, o último a votar. O ministro Dias Toffoli votou apenas
parcialmente nesta quinta-feira, pois teve que deixar o plenário para
uma sessão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Ele deve retomar seu
voto na próxima segunda (!º de outubro), quando o julgamento será
retomado.
Mendes e Fux rechaçaram a tese de que os
recursos distribuídos aos partidos tinha como objetivo pagar dívidas
eleitorais não declaradas (caixa dois).
“A defesa dos réus se viu obrigada a
admitir um crime menor [o de caixa dois], mas não se trata de um crime
menor dada a sua gravidade”, afirmou Mendes. “A destinação [do dinheiro,
no entanto] não estava associada às mais das vezes com despesas de
campanha”, disse o magistrado.
Já Fux afirmou que “receber dinheiro
ilícito e não escriturar as contas não têm nenhuma semelhança”. A tese
recebeu apoio do ministro do STF, Ayres Britto. “Caixa dois sempre veio
associado historicamente a dinheiro privado, a doações privadas. Quando
se identifica a origem pública do dinheiro, não há como se falar de
caixa dois.”
Para o advogado Frederico Figueiredo,
professor de processo penal da EDB (Escola de Direito do Brasil), que
acompanhou e comentou na redação do UOL a sessão desta
quinta, hoje os ministros descartaram de vez a tese de caixa dois. “Os
ministros entenderam que havia uma tentativa de obter vantagem, o que,
portanto, caracteriza corrupção passiva”, afirma.
PTB
Do PTB, foram condenados pela maioria, por corrupção passiva, o deputado cassado Roberto Jefferson (RJ) e o ex-deputado federal Romeu Queiroz (MG),
que também são acusados de lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro da
sigla Emerson Palmieri é acusado pelos mesmos crimes, mas, até agora,
cinco ministros votaram pela sua condenação por corrupção passiva e
cinco por lavagem de dinheiro.
O valor total do acordo entre PTB e PT
era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB,
segundo afirmou Roberto Jefferson.
O julgamento do mensalão no STF
O julgamento do mensalão no STF
PP e Bônus-Banval
Do Partido Progressista (PP), Pedro Corrêa, ex-deputado federal por Pernambuco, foi condenado pela maioria por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. João Cláudio Genú,
ex-assessor parlamentar do partido na Câmara, foi condenado por
corrupção passiva e tem quatro votos pela condenação por lavagem de
dinheiro. Ambos também são acusados de formação de quadrilha.
Também é réu o deputado federal Pedro
Henry (MT), que, até o momento, foi condenado por cinco ministros por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro –ele também responde por
formação de quadrilha. De acordo com a Procuradoria Geral da República,
as empresas de Valério repassaram R$ 4,1 milhões para os parlamentares
do PP.
Enivaldo Quadrado,
ex-sócio da corretora Bônus-Banval, acusada de lavar dinheiro antes de
repassá-lo aos parlamentares do PP, também foi condenado pela maioria no
Supremo por lavagem de dinheiro. Breno Fischberg, ex-sócio de Quadrado,
foi condenado pelo mesmo crime por quatro ministros até agora. Ambos
respondem também por formação de quadrilha.
PMDB
A maioria no STF também condenou o ex-deputado federal pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) José Borba (PR)
pelo crime de corrupção passiva. Ele também é acusado de lavagem de
dinheiro, conduta pela qual foi condenado por três ministros.
Segundo a Procuradoria, Borba recebeu,
ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro,
atuou para não receber diretamente o montante. O único pagamento
comprovado foi o de R$ 200 mil. O ex-deputado deixou o PMDB em 2007 e
hoje é prefeito de Jandaia do Sul (PR), pelo PP.
Fonte: Uol
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