O procedimento adotado pela Justiça Eleitoral serve para confirmar a segurança da urna eletrônica e ocorre no dia das eleições, em todos os estados individualmente, e é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público.
Para a votação paralela, duas a quatro urnas eletrônicas de cada unidade da federação são sorteadas para serem retiradas do local da votação na véspera da eleição e substituídas por outras.
No mesmo dia e hora da votação oficial, fiscais verificam a assinatura digital dos programas e o resumo digital. Em seguida, os participantes, antes de votar na urna eletrônica, revelam aos fiscais em quem votarão e registram sua escolha também em um terminal de apuração independente da urna.
Logo após, é feita a comparação do resultado da votação revelado pelo participante com o resultado registrado no boletim de urna. Todos esses passos são filmados.
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