O ex-prefeito de Ibaretama, Manoel Moraes Lopes, foi condenado pelo
juiz Marcos Mairton da Silva, da 23ª Vara Federal de Quixadá (CE), e, em
uma segunda ação, pelo juiz substituto da mesma Vara Federal, Sérgio de
Norões Milfont Júnior. Ambos os processos foram propostos pelo
Ministério Público do Ceará, que o denunciou em 2001 e em 2007, por
crime de responsabilidade previsto no Decreto-lei 201/67.
Em duas oportunidades, Moraes Lopes aplicou irregularmente recursos
destinados à educação. Na primeira, em 1998, deixou de direcionar o
percentual mínimo de 60% dos recursos do extinto Fundo de
Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental na remuneração dos
profissionais do magistério e ainda utilizou parte da verba em despesas
vedadas pelo FUNDEF, como o pagamento a servidores que não exerciam
funções de magistério e a aquisição de peças de veículo. Por isso, Lopes
foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e proibido de
exercer cargo público por cinco anos.
Na segunda ocasião, em 2003, aproveitou o montante obtido por meio do
Convênio 828086/2003, entre seu município e o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, de forma equivocada, e, mais uma vez,
verificou-se a malversação de recursos públicos, além da ausência de
prestação de contas.
Por causa desta segunda infração, o ex-prefeito de Ibaretama foi
condenado a um ano e três meses de detenção, além da inabilitação do por
cinco anos para o exercício de função pública. A pena privativa, no
entanto, foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e a
transferência de R$ 10 mil para uma entidade beneficente.
MPF-CE
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